quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 20 e 22 fev 2012

DECRETO N.º 35082 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012


Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012, período de Carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

1 comentários:

  1. V Posiionamento do Superior Trisicionamento do Tribunais de Justiça dos Estados/
    INTRODUÇÃO:
    O presente tema tem por escopo correlacionar o Princípio da Continuidade da Prestação dos Serviços Públicos Essenciais frente o Código de Defesa de Consumidor e sobretudo a Constituição Federal.
    No entanto o tema central diz respeito a legalidade ou não da suspensão do fornecimento desses Serviços Essenciais, quando o consumidor estiver inadimplente com a fornecedora, demonstrando através do posicionamento dos nossos Egrégios Tribunais de Justiça quanto o fato concreto.
    Tal estudo demonstra-se viável vez que todos somos beneficiários de Serviços Públicos Essenciais, sem os quais não seria possível o bom desenvolvimento da sociedade moderna.

    I DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS:

    Serviços Públicos Essenciais são àqueles nos quais atribuem-se todo o desenvolvimento de uma sociedade e a geração de riqueza de um país inteiro. A falta ou interrupção de tais serviços geram verdadeiras catástrofes.

    Na falta de uma legislação específica que regulamente e defina quais são os serviços públicos essenciais é usada analogamente a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, ou seja, a Lei de Greve. Em seu artigo 10 e incisos são elencados um rol de serviços ou atividades considerados essenciais, vejamos:

    Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I Tratamento e abastecimento de água; Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.

    II Assistência médica e hospitalar;

    III Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV Funerários;

    V Transporte coletivo;

    VI Captação e tratamento de esgoto e lixo

    VII Telecomunicações;

    VIII Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X Controle da tráfico aéreo;

    XI Compensação bancária.

    Importante salientar que tais serviços são na verdade indispensáveis a vida moderna, e basicamente são os pilares de sustentação de uma nação, tanto é que quando alguns países se declaram guerra os primeiros ataques são contra alvos ligados aos serviços essenciais, pelo simples motivo de serem a espinha dorsal da infra estrutura do país.

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